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“A Invenção dos Direitos Humanos”.

            Cabe pontuar algumas das principais discussões da aula de ontem sobre o texto de Lynn Hunt.
            Para a autora, o que caracteriza os direitos humanos é o seu conteúdo político. Os direitos humanos não seriam apenas os “naturais” ou aqueles supostamente concedidos pelo divino. Segundo Hunt, os direitos humanos são conquistados e ampliados pela ação dos sujeitos e dos grupos. Por isso, a autora considera que os direitos humanos surgiram no século XVIII e se consolidaram a partir da Revolução Francesa. Antes desse período, de uma maneira geral, a política era justificada pela tradição e “origem divina” do poder absolutista monárquico.
           Quanto à conquista e ampliação dos direitos humanos, vimos como, recentemente, os movimentos sociais como o gay, o indígena e o negro têm se mobilizado pelo reconhecimento identitário, além das tradicionais causas sociais e políticas.
A autora refuta a ideia de que os direitos humanos fracassam na difusão da igualdade e de sua universalidade, pois, desde seu surgimento, se amplia a noção daqueles que devem ser considerados iguais e desfrutar de direitos universais. Os direitos humanos não impedem a sua violação ou é justamente graças aos direitos humanos que conseguimos enxergar que há violações?
Hunt destaca, ainda, que os direitos humanos apresentam uma dimensão emocional pela necessidade de se criar uma empatia, uma identificação entre os sujeitos e os grupos. O romantismo teria contribuído para isso no século XIX. Quanto aos desafios contemporâneos, um dos principais remonta justamente à questão dos sentimentos: como transformar o inconformismo com as violações dos direitos humanos em ação de defesa destes direitos? Como incluir assassinos e torturadores nessa empatia?
            A individualidade seria outro pilar dos direitos humanos. Nesse ponto, um dos principais debates da aula. Como trata a autora, existe uma tradição marxista que considera a individualidade uma das bases da sociedade capitalista. Porém, a individualidade também não permitiria aos sujeitos questionar tradições herdadas? A questão nos leva a outro desafio: como garantir a universalidade dos direitos humanos respeitando as diferenças culturais? Até onde vai a alteridade e onde começa a violação dos direitos humanos? Comentamos, por exemplo, sobre a viabilidade ou não da democracia liberal ocidental em países islâmicos.
           O breve histórico dos direitos humanos será apresentado em uma próxima postagem e nas próximas aulas.
           Prof. Paulo Renato da Silva.

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