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PROCESSOS HISTÓRICOS TRAUMÁTICOS: DEVE HAVER LIMITES PARA LEMBRÁ-LOS? PARTE II.

            “Debates semelhantes ocorreram após a queda das últimas ditaduras militares na América Latina. Anistia geral, irrestrita, incluindo os militares, ou apenas para os perseguidos políticos? O debate continua principalmente na Argentina, em virtude do elevado número de desaparecidos políticos e pela forte atuação de entidades como as Mães da Praça de Maio, associação liderada por familiares de perseguidos pela ditadura. Em 2006, o golpe fez 30 anos, a data (24 de março) virou feriado e o lema dos principais movimentos sociais argentinos neste dia foi, justamente, “Não haverá perdão”. As Mães da Praça de Maio e outras entidades são responsabilizadas por alguns setores da sociedade argentina pela manutenção de tensões políticas. Segundo esses setores, essas entidades, paradoxalmente, alimentariam a extrema direita que, temendo punições referentes ao período militar, se manteria articulada. Por exemplo, em 2006, o argentino Jorge Julio López, testemunha de acusação no julgamento de um militar acusado de genocídio, desapareceu sob circunstâncias desconhecidas. Sobre a “instrumentalização da vergonha com fins contemporâneos”, a presidente chilena Michelet [sic] Bachelet inaugurou em 2010 um museu dedicado às vítimas da ditadura Pinochet às vésperas de uma acirrada eleição presidencial.
Como destacamos, trata-se um debate antigo, que se articula em torno de dois pontos principais. O ressentimento pode unir um grupo e ajudá-lo a se afirmar? Ou o ressentimento paralisa os indivíduos e os grupos? O ressentimento, quando exteriorizado, ajuda a superar ou alimenta ódios? Nietzsche já destacava a necessidade de equilíbrio entre a memória e o esquecimento dos ressentimentos. Para Nietzsche, o esquecimento não deve ser imposto, tampouco é um processo inevitável, mas seria uma escolha, uma opção, o reivindica como um direito, pois a memória como dever condenaria os indivíduos e grupos a repetirem incessantemente a experiência lembrada. A memória viraria uma “prisão”. O nazismo, por exemplo, não se alimentou do ressentimento que se propagou entre os alemães após a derrota na Primeira Guerra Mundial?” (SILVA, Paulo Renato da. Memória, História e Cidadania. Cadernos do CEOM, Chapecó, SC, ano 23, número 32, jun. 2010, p. 343-344).
Aqui encerramos esta primeira reflexão sobre a memória de processos históricos traumáticos.
Leia artigo completo em:
<http://apps.unochapeco.edu.br/revistas/index.php/rcc/article/viewFile/682/443>.
            Prof. Paulo Renato da Silva.

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